Actualizado a 08/04/2026
Cobrindo cerca de 29% do território nacional, as Áreas de Conservação albergam ecossistemas e habitats onde ocorrem inúmeras espécies de fauna e flora com valor ecológico local, nacional e global. Fundamentais para a reprodução e desenvolvimento das espécies, as Áreas de Conservação protegem os ambientes naturais, culturais e socioeconómicos do país.
Segundo o Regulamento da Lei n.º 16/2014, de 20 de Junho, Lei da Protecção, Conservação e Uso Sustentável da Diversidade Biológica, alterada e republicada pela Lei n.º 5/2017, de 11 de Maio, as Áreas de Conservação, incluindo os demais tipos de zonas de protecção, estão agrupadas em diferentes categorias de acordo com o nível de protecção. Esta diversidade de categorias de Áreas de Conservação que Moçambique possui, congrega ecossistemas distintos, tanto terrestres como marinhos, que albergam uma diversidade biológica única e especial que tem um papel muito importante no fornecimento de serviços ambientais, sociais, culturais e económicos.
Em Moçambique, a gestão da rede nacional de Áreas de Conservação é feita pela Administração Nacional das Áreas de Conservação (ANAC), entidade sob tutela do Ministério da Agricultura, Ambiente e Pescas (MAAP). A BIOFUND foi criada em 2011, como um mecanismo financeiro para apoiar as Áreas de Conservação, tendo desembolsado entre 2016 e 2026 mais de 55 milhões de dólares.
As Áreas de Conservação são geridas tanto pelo sector público assim como pelo sector privado, incluindo a modalidade cada vez mais frequente, de co-gestão (geralmente público-privado). O sector público gere os Parques Nacionais, Reservas Especiais e Nacionais, e Áreas de Conservação Comunitárias, com ou sem acordos de gestão colaborativa. Estão sob gestão de concessionários do sector privado, outras categorias de Áreas de Conservação, que compreendem, Coutadas Oficiais, Fazendas de Bravio e Blocos de Caça, que geralmente são áreas destinadas ao desenvolvimento do turismo cinegético. Adicionalmente, existem as Reservas Florestais sob gestão da Direção Nacional de Florestas e Fauna Bravia.
Há um compromisso de até 2030, ampliar e conservar pelo menos 30% das zonas costeiras e marinhas a nível global, e com isso aumentar os benefícios económicos provenientes do uso sustentável dos recursos marinhos, aumentar o conhecimento cientifico, desenvolver pesquisas e fazer transferência de tecnologias baseadas no mar. Estas e outras metas fazem parte do Objectivo de Desenvolvimento Sustentável 14 (ODS 14) que é um dos 17 ODSs da agenda 2030 das Nações Unidas, da qual Moçambique é signatária.
Em 2020 o Governo de Moçambique e o Secretariado das Áreas Chave de Biodiversidade (KBAs) declararam 29 Áreas Chave de Biodiversidade – KBAs em Moçambique, das quais 84.5% estão sob alguma forma de Protecção formal e 15% ainda não têm um Estatuto de Protecção formal. Por outro lado, as 57 IPAs recentemente mapeadas também oferecem uma base de priorização de áreas por integrar na rede nacional de áreas protegidas incluindo a possibilidade de estar na categoria de outras medidas efectivas de conservação (other effective conservation measures) conforme advogado pelo IUCN a nível global e em Moçambique.

“A gestão de recursos deve ser responsável e equilibrada para garantir benefícios a longo prazo.”
Daniel Francisco Chapo
A ANAC, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, criada pelo Decreto n.º 9/2013 de 10 Abril, com os seguintes objectivos principais:
- Conduzir a administração efectiva dos Parques e Reservas Nacionais, Coutadas Oficiais, Fazendas de Bravio e demais áreas de conservação instituídas legalmente e colocadas sob a sua Administração.
- Conservar a diversidade biológica dentro do Sistema Nacional das Áreas de Conservação, garantir o uso sustentável das áreas de conservação, desenvolver infra-estruturas de gestão e para o desenvolvimento de actividades económicas e, estabelecer parcerias para a gestão e desenvolvimento das áreas sob a sua gestão.
