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Áreas de Conservação
Actualizado a 28/03/2023
A Rede Nacional das Áreas de Conservação , dirigida pela ANAC, tem sob a sua gestão 7 parques nacionais, nomeadamente Quirimbas, Gorongosa, Mágoè, Bazaruto, Limpopo, Zinave e Banhine, e 12 reservas nacionais, sendo Niassa, Gilé, Marromeu, Lago Niassa, Chimanimani, Pomene, Malhazine, Ponta de Ouro e a Reserva Biológica de Inhaca, a Zona de Protecção Total de Cabo de São Sebastião, e a Área de Protecção Ambiental das Ilhas Primeiras e Segundas. Encontram-se, igualmente, no quadro de gestão da ANAC outras categorias de áreas de conservação, como é caso de coutadas oficiais e fazendas de bravio destinadas ao desenvolvimento do turismo cinegético como também as 3 Áreas de Conservação Comunitária de Mitchéu. Tchuma Tchato e Chipanje Chetu, e as Reservas Florestais.
Esta diversidade biológica de que Moçambique dispõe através da sua rede de áreas de conservação, confere-lhe uma diversidade biológica muito rica, congregando ecossistemas distintos, tanto terrestres como marinhos. Esta diversidade de ecossistemas, joga um papel importante no fornecimento de serviços ambientais.
Em Moçambique, a gestão das áreas de conservação é feita pela Administração Nacional das Áreas de Conservação (ANAC), entidade sob tutela do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural (MITADER).
Não obstante os constrangimentos representados pela pressão populacional e pela exigência de terras para os vários projectos económicos, a percentagem do território nacional que é dedicado à conservação tende a crescer, com a declaração de novos parques e reservas. Este facto notável mostra a consciência que o país tem das suas responsabilidades na preservação do património natural com que foi dotado.
Um dos grandes desafios com que Moçambique se confronta no seu esforço para consolidar a sua rede de áreas de conservação – que representa neste momento perto de 26% da área terrestre do território nacional – é o da falta de financiamento. Os rendimentos próprios dos parques e reservas, incluindo as receitas de concessões turísticas, são ainda modestos e as alocações do orçamento do Estado são manifestamente insuficientes. Calcula-se que, em 2014, a contribuição da comunidade internacional cobriu cerca de 81% do custo de funcionamento do sistema nacional das áreas de conservação, estimado em 18 milhões de USD.

“A conservação da biodiversidade não é apenas um trabalho para o Governo. Organizações governamentais e não-governamentais, o sector privado e todo e qualquer indivíduo tem um papel importante na mudança de mentalidades e de comportamentos destrutivos.”
Kofi Annan
A ANAC, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, criada pelo Decreto n.º 9/2013 de 10 Abril, com os seguintes objectivos principais:
- Conduzir a administração efectiva dos Parques e Reservas Nacionais, Coutadas Oficiais, Fazendas de Bravio e demais áreas de conservação instituídas legalmente e colocadas sob a sua Administração.
- Conservar a diversidade biológica dentro do Sistema Nacional das Áreas de Conservação, garantir o uso sustentável das áreas de conservação, desenvolver infra-estruturas de gestão e para o desenvolvimento de actividades económicas e, estabelecer parcerias para a gestão e desenvolvimento das áreas sob a sua gestão.